sábado, maio 05, 2007

Re: O DIREITO DE ABRIR CASAS DE FUMO

Este "post" é uma resposta ao artigo do Sr. João Miranda disponível em http://dn.sapo.pt/

(O autor foi informado deste post, caso queira exercer o direito de resposta)

De cada vez que a lei do tabaco aparece na comunicação social, vejo repetidos os mesmos argumentos do contra. Nem sempre percebo, como neste caso, se o autor é fumador ou não.

O artigo tem noções interessantes:

"De acordo com o liberalismo clássico, cada indivíduo tem direito a uma esfera de liberdade inviolável dentro da qual é soberano. O diâmetro da esfera de liberdade é aquele que impede a intersecção das esferas de liberdade dos diferentes indivíduos. Ou, por outras palavras, as liberdades de cada um são limitadas por iguais liberdades dos restantes. Os direitos de cada indivíduo que correspondem à sua esfera de liberdade são designados por direitos negativos por oposição aos direitos positivos. Os direitos negativos são direitos que apenas obrigam os outros à passividade. Os positivos são os que só podem ser garantidos se os outros forem forçados a providenciar determinados meios para a sua concretização.

A nova lei do tabaco é um excelente exemplo para ilustrar estas ideias. Fumar é um direito negativo. Isto é, todos os indivíduos têm o direito de não ser impedidos de fumar, desde que o fumo não interfira com direitos negativos de outros indivíduos. Os outros estão apenas obrigados à passividade. O direito negativo a fumar não implica que os outros tenham que providenciar os cigarros.O direito ao ar puro também é um direito negativo, isto é, ninguém pode ser forçado a respirar ar poluído. Logo, fumar é um direito que só deve ser exercido nas circunstâncias em que o fumador não força os outros respirar ar poluído. Este direito ao ar puro tem no entanto que ser confrontado com um terceiro direito negativo, o direito à propriedade privada."

Aí vem o direito da propriedade privada...

"Uma pessoa que constrói ou que adquire um restaurante tem o direito de fazer o que quiser com aquilo que é seu. Entre os direitos do proprietário está o direito de definir as regras internas de fumo. Esta decisão não interfere com o direito que cada um ao ar puro porque ninguém é forçado a frequentar um determinado restaurante. Quem entra num restaurante de livre vontade é responsável pelo seu acto e tem que suportar as consequências. Ninguém tem o direito de forçar o dono de um restaurante a usar a sua propriedade, fruto do seu trabalho, para proporcionar aos não fumadores um determinado tipo de ambiente. O dono de um restaurante não tem de se colocar ao serviço dos fins de indivíduos em relação aos quais não contraiu nenhuma obrigação. O dono do restaurante tem o direito de usar os seus próprios meios económicos para os seus próprios fins. Se desejar abrir um restaurante para não fumadores tem o direito de o fazer. Se desejar abrir uma casa de fumo tem o direito de o fazer."

E se outros proprietários de restaurantes quiserem abrir restaurantes sem fumo, também são livres de o fazer. Certo? Se conseguir inserir na lei um sistema de quotas, eu concordo!

Como cidadão não fumador, também tenho o direito de frequentar restaurante e cafés. São locais privados, mas abertos ao público. No entanto, a minha "esfera de liberdade" é constantemente violada e não existe oferta para o mercado dos anormais que tentam não fumam.

A ideia é interessante. O local é meu e eu faço com ele o que eu quiser. E se a porta estiver fechada ao público, isso é possível. No entanto, penso eu, sem grandes conhecimentos legais a não ser o bom senso, como local de utilidade/exploração pública certas regras têm de ser cumpridas.

O que está a propor, dando liberdade de escolha aos proprietários, é que se mantenha tudo na mesma. E isso não é possível.

Sem comentários: